A G R U P A M E N T O   D E   E S C O L A S
PEDRO EANES LOBATO

AMORA
O centro de apoio à aprendizagem (CAA) é uma estrutura de apoio à aprendizagem onde estão alocados diversos recursos humanos e materiais do agrupamento. Este apoio tem globalmente dois grandes objetivos:

1) Apoiar a inclusão de todos os alunos, quer nas suas aprendizagens, quer ainda nas rotinas escolares, permitindo assim, usufruírem de um conjunto de recursos que se adaptam ao aluno individualmente e a diversos grupos de alunos;
2) Promover o acesso à formação, ajudando os nossos alunos na sua integração na vida pós-escolar, preparando-os para uma orientação vocacional adequada ao perfil de cada um;

Procura ainda:
- Responder às solicitações propostas pela EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva) e pelas equipas pedagógicas de cada ano, no sentido de otimizar os recursos humanos e materiais existentes, possibilitando a operacionalização das estratégias/medidas educativas definidas pelas equipas acima referidas;
- Atender ainda às ações subsidiárias e substitutivas ao nível das metodologias de ensino estruturado, bem como do desenvolvimento das competências de aprendizagem, pessoais e sociais;
- Mediar a necessária intervenção do gabinete de mediação para acompanhamento de alunos e famílias pelas técnicas do agrupamento, procurando ainda implementar um conjunto de ações para solucionar questões comportamentais;
- Implementar um conjunto de atividades de enriquecimento curricular para preencher o tempo extracurricular dos alunos com atividades dinâmicas e interessantes que contribuam para o crescimento integral dos alunos do agrupamento.

As ações ocorrem ao longo do ano, podendo ser alteradas ou melhoradas em função das necessidades.

Enquadramento legal do CAA
De acordo como o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, no Artigo 13.º, entende-se o Centro de apoio à aprendizagem como sendo:
1 - O centro de apoio à aprendizagem é uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.
2 - O centro de apoio à aprendizagem, em colaboração com os demais serviços e estruturas da escola, tem como objetivos gerais:
a) Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
b) Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar;
c) Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
3 - A ação educativa promovida pelo centro de apoio à aprendizagem é subsidiária da ação desenvolvida na turma do aluno, convocando a intervenção de todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de educação especial.
4 - O centro de apoio à aprendizagem, enquanto recurso organizacional, insere-se no contínuo de respostas educativas disponibilizadas pela escola.
5 - Para os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam as previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 4 do artigo 10.º, é garantida, no centro de apoio à aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua inclusão.
6 - Constituem objetivos específicos do centro de apoio à aprendizagem:
a) Promover a qualidade da participação dos alunos nas atividades da turma a que pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
b) Apoiar os docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem;
c) Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as diversas componentes do currículo;
d) Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
e) Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem;
f) Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
7 - Compete ao diretor da escola definir o espaço de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.



Estrutura Organizacional
Cada área de intervenção apresentada na imagem anterior subdivide-se em diversos serviços/ofertas educativas, conforme se apresenta de seguida:
Outras Estruturas
Parcerias
CONTACTOS
PCTA JOAQUIM PINTO MALTA
2845-481 AMORA
PORTUGAL
NAVEGAÇÃO
REDES SOCIAIS
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