- O aluno que beneficia de apoio do ASE, escalão A e
B, quando marcar a refeição, deve consumi-la
obrigatoriamente;
- Sempre que o aluno faltar mais de duas vezes,
injustificadamente, deixará de ter direito à refeição
subsidiada;
- Quando o aluno faltar por razões de saúde, deverá
informar o Diretor de Turma e a secretaria da
escola, no sentido de justificar o não consumo da
refeição;